Serviços

A área trabalhista abrange:

Ações trabalhistas (reclamações trabalhistas individuais, assessoria jurídica ao trabalhador);

Defesas junto ao Ministério Público do Trabalho e Sindicatos;

Elaboração de pareceres sobre assuntos diversos relacionados à área trabalhista e previdenciária empresarial, inclusive com a elaboração e revisão de contratos de trabalho e de contratos de prestação de serviços.

Negociações coletivas mediante intervenção junto a entidades sindicais, de modo a viabilizar a implementação e a renovação de acordos ou convenções coletivas de trabalho;

Atividades relacionadas ao contencioso judicial e administrativo, junto a todas as instâncias do Poder Executivo e Judiciário, incluindo-se Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.

 

A área Previdenciária abrange:

Ações individuais ou coletivas para a concessão dos benefícios previdenciários:

- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Aposentadoria especial;
- Benefício assistencial para idosos e deficientes;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Pensão por morte;
- Restabelecimento de benefícios;
- Revisão de benefícios.

 

A área Cível abrange:

- Direito do consumidor: busca a resolução dos conflitos na área do consumo;
- Direito de família: busca a resolução de conflitos familiares.
 

 

 A área de Indenizações abrange:

- Indenizações decorrentes de acidentes de trabalho;
- Indenizações decorrentes de acidentes automobilísticos;
- Seguro de Danos Pessoais a Vítimas de Acidentes de Trânsito (Dpvat).
   Quando requerer o seguro Dpvat?
   Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre (carro, moto, caminhão, ônibus,...) tem direito a uma indenização.
   Mesmo aqueles que nunca pagaram nenhum tipo de seguro particular ou os que nunca tiveram veículo automotor têm direito à indenização, não importando de quem foi a culpa.

- Indenizações de todos os tipos de seguro.