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Sexta-feira, 04 de Março de 2016

Empresa de estacionamento é condenada

Cliente que teve carro avariado dentro de um estacionamento de veículos em Linhares, no Litoral Norte do Espírito Santo, será indenizado em R$ 12 mil. A reparação é referente aos danos morais sofridos pelo requerente, e deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros.

A empresa também deverá pagar indenização por dano material no valor de R$1.135,00, também com as devidas atualizações monetárias.

O fato aconteceu enquanto o homem estava hospedado em um hotel onde o estacionamento é administrado pela empresa requerida na ação. Após perceber que seu carro estava ralado e amassado, o cliente tomou todas as providências junto ao seu seguro, mas não conseguiu ser ressarcido com o valor da franquia pela empresa que administra o local.

De acordo com o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, Wesley Sandro Campana dos Santos, não é cabível a alegação da empresa de que o veículo não apresentava vestígios de tinta ou reboco no local danificado, o que demonstraria que o acidente não ocorreu em suas dependências.

 

Fonte: TJES