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Quarta-feira, 02 de Março de 2016

Vitima de agressão no trânsito será indenizada

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil reais, como indenização por danos morais, por agredir um motociclista que se envolveu em acidente de trânsito com sua esposa. A indenização deverá ser corrigida monetariamente a contar da data da sentença até o efetivo pagamento.

Segundo o autor da ação, a esposa do acusado teria colidido em sua motocicleta, causando dano de baixo valor ao veículo. A mulher teria então telefonado para o marido, que chegando ao local, concordou em pagar o valor de R$ 50 reais pelos danos causados. Para a surpresa do motociclista, o acusado se dirigiu ao seu veículo e retornou com uma barra de ferro, com a qual veio a agredir tanto a própria esposa, como o requerente da ação.

O exame de corpo de delito e o prontuário médico apresentados pelo autor confirmaram a lesão corporal sofrida, apontando traumatismo da região do antebraço, dor, edema e escoriações por espancamento.

De acordo com o processo, o acusado também teria danificado dois capacetes e a moto do requerente, deixando os pertences impróprios para uso.

Os danos materiais sofridos foram compensados após acordo Judicial, porém o motociclista considerou o acordo insuficiente para compensar a humilhação pública e a agressão sofrida, requerendo então a indenização por danos morais. O requerido, então, teria alegado que a agressão se deu por culpa do autor, que teria agredido verbalmente sua mulher.

Diante da falta de provas da agressão verbal, o juiz da 5º Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, condenou o acusado. Em sua decisão, o magistrado afirmou que os fatos narrados foram capazes de causar o alegado dano moral, por ter sido o autor espancado pelo requerido em via pública, causando-lhe constrangimento capaz de atingir a esfera extrapatrimonial.

 

Fonte: TJES