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Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016

Aluna indenizada em R$ 3 mil após negativação indevida

Uma faculdade de Vila Velha foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para estudante que teve seu nome negativado de maneira indevida. O valor deverá ser pago com atualização monetária, além do acréscimo de juros.

De acordo com o projeto de sentença feito pelo juiz leigo do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Fernando Pereira Mozine, e homologado pelo juiz Paulo Abiguenem Abib, ao tentar fazer uma compra em um estabelecimento comercial, a estudante foi informada que seu nome estava negativado, sendo a suposta dívida referente ao atraso da mensalidade do mês de abril de 2014, no valor de R$ 153,00.

Porém, de acordos com documentos apresentados pela estudante ao ingressar com ação contra a instituição de ensino, a mensalidade da qual a aluna estava sendo alvo de cobrança, já havia sido paga dentro da data limite, não havendo nenhuma pendência a ser resolvida.

Na decisão, o juiz considerou não poder interpretar o ocorrido com a estudante como mero dissabor, uma vez que a instituição de mostrou incapaz de resolver um problema com pouco grau de dificuldade.

 

Fonte: TJES