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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016

Empresa de TV por assinatura condenada por cobrança indevida

Uma empresa de TV por assinatura foi condenada a pagar R$ 3.000 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que solicitou o cancelamento dos serviços contratados, e que mesmo assim, continuou recendo cobranças.

De acordo com o processo nº 0006520-11.2015.8.08.0047, o cliente tinha um contrato com a empresa, mas pediu seu cancelamento em janeiro de 2015. Não entanto, em junho do mesmo ano, a empresa começou a enviar cobranças.

O cliente ajuizou a ação declaratória de inexistência de débitos, após, por inúmeras vezes, tentar resolver a situação pelo canal telefônico de atendimento de confirmação de pagamento, no qual não obteve êxito.

O magistrado do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Matheus, Alcenir José Demo, determinou o cancelamento do contrato, bem como o último débito. O magistrado proibiu a empresa de fazer qualquer cobrança ao autor, referente ao período posterior ao pedido de cancelamento, e que se abstenha de inserir o nome do requente nos cadastros negativos de proteção ao crédito.

 

Fonte: TJES