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Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016

Itaú encerra conta-corrente de cliente sem dar motivos e é condenado na Justiça

O Itaú terá que indenizar uma correntista que teve a conta encerrada sem qualquer justificativa. A mulher já era cliente há 20 anos do banco e receberá R$ 3 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em sua defesa, o a instituição financeira argumentou que não há lei que o obrigue a manter relação jurídica com quem não lhe interessa. O Itaú também ressaltou que adotou as cautelas necessárias para o regular encerramento da conta, tendo inclusive avisado a cliente e emitido ordem de pagamento em seu favor, com o saldo disponível na conta.

O juiz responsável pelo caso avaliou que o banco desrespeitou o art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Segundo o magistrado, ficou claro “que a autora mantinha movimentação financeira razoável em sua conta, bem como cumpria regularmente suas obrigações contratuais, razão pela qual não há de se falar que o banco agiu no exercício regular de seu direito”. Além disso, o encerramento abrupto causou prejuízos à cliente, que precisou reorganizar a administração das suas finanças.


Fonte: Extra