Notícias

Terça-feira, 25 de Agosto de 2015

Loja virtual é condenada em R$ 3 mil por não entregar mercadoria na data planejada

Uma empresa de vendas online foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem que não teve mercadoria entregue na data planejada.  A juíza do 2° Juizado Especial Cível de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, ainda entendeu que o valor da condenação deverá passar por atualização monetária e acréscimo de juros.

Em novembro de 2014, E.S.L. comprou um celular Samsung Galaxy pelo site da loja, pagando a quantia de R$ 436,05, efetuando o pagamento no dia 1º de dezembro. De acordo com o processo n° 0001050-77.2015.8.08.0021, o aparelho seria presente de natal para a namorada do requerente, que acreditou que o produto realmente chegaria sete dias após a confirmação do recebimento do valor pago pelo mesmo.

Uma semana após efetivar a compra, E.S.L. recebeu uma mensagem avisando que seu pedido já havia sido liberado para viagem. Após enviar várias mensagens para saber em que data o produto chegaria, o homem foi informado que o celular só estaria em suas mãos após mais dez dias de espera.

Porém, mesmo com toda a insistência e tentativas de contato do consumidor, o celular só foi entregue no dia 27 de dezembro, impossibilitando E.S.L. de presentear sua namorada, ocasionando frustração e constrangimento ao requerente.

Para o juiz, “deve ser considerado não só a demasiada demora e a falha na prestação de informações ao consumidor, mas também e, principalmente, a frustração causada tanto ao autor quanto à namorada, que estava à espera de seu presente na noite de natal”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: TJES