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Quarta-feira, 17 de Junho de 2015

Justiça condena Escelsa em R$ 10 mil por danos morais

A EDP - Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. foi condenada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a família que teve seu abastecimento de luz elétrica cortado de maneira indevida. O valor da reparação deverá passar por atualização monetária, além de acréscimo de juros.

Em 2012, de acordo com o processo de n° 0004079-98.2012.8.08.0035, dois funcionários da Escelsa chegaram à casa da família de I.D.B.P. com o objetivo de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência sob o argumento de supostos débitos em atraso.

Após ter sido informado do possível corte dos serviços de eletricidade, o casal logo localizou os comprovantes de pagamento das supostas contas em atraso, pedindo que os funcionários da Escelsa não realizassem o corte da luz.

As contas apresentadas como maneira de comprovação de que não havia nenhum débito que justificasse o cancelamento nos serviços da empresa foram pagas três dias antes da chegada do comunicado de suspensão do fornecimento de energia à família.

Mesmo tendo demonstrado a não existência de qualquer débito da residência junto à Escelsa, a família foi privada de usufruir de equipamentos indispensáveis no cotidiano, contando com a generosidade de vizinhos e parentes, o que permitiu que conseguissem manter seus alimentos congelados, causando-lhes vergonha e mal estar.

Após o corte indevido, os requerentes solicitaram à empresa, através do telefone 0800, o restabelecimento da energia elétrica, tendo sido informados que a volta do serviço só poderia ocorrer após ser certificado pelo sistema a compensação do pagamento.

Após dias sem energia elétrica, o filho do casal prestou declarações através de boletim unificado, junto à Polícia Civil, relatando o ocorrido, porém a energia elétrica na residência da família só foi restabelecida no oitavo dia depois do corte, sob o argumento de que o portão da casa estaria fechado.

O juiz entendeu que a Escelsa demorou no procedimento de restabelecimento da energia elétrica da residência, além de considerar a violação do patrimônio moral do casal. O magistrado ainda considerou que o evento causou sofrimento e lesão à honra da família.

 

Fonte: TJES