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Segunda-feira, 01 de Junho de 2015

Candidata dispensada após processo seletivo receberá indenização por dano moral

A Pif Paf Alimentos, cuja razão social é Rio Branco Alimentos S/A, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que deixou de ser contratada. A mulher foi submetida a exames admissionais e entrevistas e chegou a apresentar seus documentos, mas acabou sendo dispensada. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.

A candidata, que mora em Nazário (GO), soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a Pif Paf estava contratando empregados para trabalhar em Palmeiras de Goiás. Foi ao local indicado, fez exames e entrevistas em dias diferentes e entregou os documentos necessários à admissão. Depois de alguns dias, segundo ela, não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.

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A Pif Paf, ao contestar a reclamação trabalhista, alegou que a simples participação em processo seletivo constitui mera expectativa de contratação, não gerando vínculo entre as partes. Também negou qualquer ato ilícito a justificar a indenização, sustentando que o empregador tem o direito de contratar livremente.

O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) entendeu que, embora tenha o direito discricionário de contratar quem queira, a empresa, ao criar forte expectativa de admissão e frustrá-la, abusou desse direito, sem apresentar qualquer justificativa. A sentença foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Além de confirmar a indenização, a decisão da Turma manteve também a multa pela não devolução da carteira de trabalho, em decisão unânime.


Fonte: Extra Online