Notícias

Quinta-feira, 07 de Maio de 2015

Justiça condena faculdade por danos morais

Uma faculdade de ensino à distância foi condenada a pagar R$ 3 mil a estudante da instituição a título de danos morais. O valor da indenização deverá ter correção monetária a contar da data da sentença. A requerida ainda terá que arcar com os honorários advocatícios, acrescidos de 20% sobre o valor da condenação.

Nas informações do processo de n° 0000817-08.2014.8.08.0024, a requerente alega que, em agosto de 2009, firmou um contrato de prestação de serviços junto à instituição tendo como objeto o curso de Serviço Social. O certame previa a renovação através de matrícula semestral e tinha previsão de término em 2013.

Entretanto, segundo a autora, em novembro de 2013, houve uma convocação por parte da faculdade para que vários de seus colegas de turma fossem à instituição para realizar a avaliação da disciplina "Fundamentos Antropológicos e Psicológicos do Serviço Social", para a qual, de acordo com os autos, a mesma deixou de ser convocada. Em dezembro, ao consultar o portal do aluno, a requerente descobriu que constava como reprovada na disciplina.

Ainda de acordo com os autos, a requerente tentou, por diversas vezes, solucionar a questão, entrando em contato com funcionários da instituição, além de prestar ocorrência junto ao Procon e de procurar a Delegacia do Consumidor, sem obter êxito.

Em sua petição, a aluna alegou que a faculdade negou-se a submetê-la à avaliação, argumentando que a mesma deveria aguardar a reabertura de novas inscrições. Porém, a não realização da prova em tempo oportuno impediria a requerente de concluir o curso e colar grau.

O juiz, ao proferir a sentença, entendeu "ser devida a condenação por danos morais, diante dos aborrecimentos experimentados pela autora em decorrência da má prestação dos serviços contratados sem que houvesse qualquer falha na contraprestação, como, por exemplo, ausência de pagamento".

 

Fonte: TJES