Notícias

Quinta-feira, 30 de Abril de 2015

Avon indenizará promotora de vendas que sofreu acidente dentro de casa

A Avon Cosméticos Ltda. terá que indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém (PA) que caiu da escada dentro da própria residência e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa contra o valor da indenização.

A promotora se acidentou em setembro de 2007 quando saía para o trabalho. Ficou afastada em auxílio doença até janeiro do ano seguinte e, em fevereiro, foi demitida. Em março, por iniciativa própria, emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que deferiu o novo auxílio doença.

Na Justiça do Trabalho, ela argumentou que não poderia ter sido dispensada por ter direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e pediu indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empregadora. A Avon, em sua defesa, sustentou que se tratou de um acidente doméstico e que a revendedora estava apta ao trabalho quando foi demitida, não tendo direito à estabilidade ou indenização.

 

Fonte: TST