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Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015

Acidente com descarga elétrica gera indenização de R$ 300 mil

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou subsidiariamente uma fabricante de automóveis ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais, a um empregado terceirizado que sofreu descarga elétrica de 13.800 volts durante a jornada. A empresa terá de arcar com o valor - e também com pensão mensal no percentual de 100% da última remuneração do autor da ação na ativa - caso a intermediadora do serviço não o faça.

O auxiliar de serviços gerais foi contratado em julho de 1996, por meio da Pirâmides Seleção de Mão de Obra Temporária Ltda., para trabalhar na construção da fábrica da Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. (Volkswagen) em Resende, no Sul Fluminense. No dia 3 de setembro do mesmo ano, ao deslocar um andaime metálico de aproximadamente oito metros de altura, encostou o equipamento na linha de alta tensão. Na ocasião, recebeu a descarga elétrica, que o deixou paralisado (“grudado”) e desacordado.

Em razão do acidente de trabalho, o operário teve queimadura total da perna esquerda, do pé direito (do qual perdeu três artelhos) e da região lombar, além de três paradas cardiorrespiratórias. Após realização de perícia médica, ficou constatada a incapacidade total (invalidez) do autor da ação para o trabalho antes realizado.

 

Fonte: TRT 1ª região