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Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015

Instituição de ensino indenizará aluna por perda de bolsa de estudos

Uma estudante universitária será indenizada por ter a bolsa de estudos integral suspensa após dois anos frequentando o curso. Segundo ela, que cursava o curso de pedagogia desde 2011, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e deveria aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada por ter de contrair tal dívida. A universidade, por outro lado, alegou que não foi informado à autora, em nenhum momento, que se tratava debolsa ou inserção total, não constando a informação em nenhummaterial de divulgação.

Acórdão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que a instituição de ensino que indenize a aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela suspensão de bolsa integral. E ainda manteve a decisão favorável para que a entidade restabeleça a concessão do benefício e não cobre valores das mensalidades dos meses já cursados.

Fonte: TJSP