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Quarta-feira, 02 de Julho de 2014

ECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal

  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI).

 
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados.
 
A ECT alegou que não tinha o dever de segurança por não ser instituição financeira e, portanto, não exercer atividade de risco. Afirmou ter utilizado vários meios para resguardar a segurança pessoal de seus empregados e clientes, mesmo não sendo obrigada a isso. Negou, ainda, que tivesse havido abalo moral capaz de justificar a indenização. Porém, o agravo foi rejeitado.
 
A empresa vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
 
Fonte: TST