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Segunda-feira, 30 de Junho de 2014

Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral

Uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empresa será indenizada. Além da restrição, existia a possibilidade de advertência na frente dos colegas de trabalho caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete.

Segundo a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas , inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.
 
A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.
 
 
Fonte: TST