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Quarta-feira, 25 de Junho de 2014

Outback deverá pagar horas trabalhadas a auxiliar de limpeza com jornada flexível

 A rede de restaurantes Outback Steakhouse terá de pagar a um auxiliar de limpeza as horas faltantes para completar a carga de 220h mensais calculadas durante o período em que o empregado trabalhou no estabelecimento.

 
O auxiliar trabalhou no Outback de fevereiro de 2006 a abril de 2007 e possuía uma jornada flexível, trabalhando somente nos dias e horários necessários. Ele ficava à disposição do Outback por 44 horas semanais, aguardando escala. Trabalhava mais horas nos períodos de grande movimento e, nos meses de baixa temporada, cumpria às vezes apenas 2h diárias.
 
Outback tentou modificar a condenação afirmando que as escalas de revezamento eram entregues com uma semana de antecedência, e pagava horas extraordinárias quando a jornada extrapolava a definida na escala. Porém, de acordo com o TST, esse tipo de contrato foi considerado ilegal.
 
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, é possível a contratação para jornada inferior ao limite legal com salário proporcional. O que é inadmissível é não se prefixar a jornada. Ainda segundo o ministro, essa circunstância impedia que o trabalhador pudesse se dedicar a outras atividades, caracterizando abuso de poder.
 
 
 
Fonte: TST