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Sexta-feira, 13 de Junho de 2014

Dependente químico demitido pelos Correios receberá R$ 40 mil de indenização

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico demitido sem justa causa.

O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo com o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.
 
Segundo a decisão do TST, o alcoolismo crônico é catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Também conhecida como síndrome de dependência do álcool, a doença compromete as funções cognitivas do indivíduo e não sua conduta, como foi destacada em justificativa para a rescisão do contrato de trabalho.
 
Fonte: TST