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Quarta-feira, 11 de Junho de 2014

Motorista será indenizado por desenvolver síndrome do pânico após assalto a ônibus

Um trabalhador, que hoje está aposentado por invalidez, obteve no Tribunal Superior do Trabalho decisão favorável ao seu pedido de indenização por danos morais. O homem trabalhava como motorista de transporte coletivo da Viação Noiva do Mar, no Rio Grande do Sul, e desenvolveu síndrome do pânico após sofrer um assalto.

O motorista recorreu ao TST porque o pedido de indenização havia sido negado por instâncias anteriores. No entanto, a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que o trabalho de motorista ou cobrador de ônibus envolve situação de risco acentuado.

Devido à atividade de risco, a empresa foi condenada pela Quarta Turma do TST a pagar R$ 15 mil de indenização.

 

 

Fonte: TST

Crédito Imagem: Amanda Reis