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Terça-feira, 10 de Junho de 2014

Trabalhador de 60 anos, demitido sem motivo, será reintegrado ao emprego

Uma empresa que comercializa veículos pesados no Paraná e em Santa Catarina terá que readmitir um trabalhador dispensado de forma discriminatória, logo após o funcionário completar 60 anos de idade. O trabalhador atuava na empresa como vendedor há mais de trinta anos.

Na avaliação dos magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a dispensa foi discriminatória e danosa ao trabalhador, pois ele teria dificuldades de conseguir um novo emprego, seja pela sua idade e/ou pelo seu patamar salarial.

A decisão destacou que a empresa não tinha o direito de despedir o trabalhador sem motivo e a poucos anos de sua aposentadoria, depois de 30 anos dedicados à atividade empresarial.

Além da reintegração ao emprego e o pagamento dos reflexos devidos, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, sendo que o valor será calculado pela média dos ganhos salariais dos últimos 12 meses trabalhados.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região (Paraná)