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Segunda-feira, 02 de Junho de 2014

Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão

A Viação Boa Vista, em São Paulo, foi condenada a pagar R$ 150 mil reais de indenização a um ex-funcionário da empresa. O homem trabalhava como motorista de ônibus quando sofreu um acidente rodoviário que o deixou com sequelas devido a uma fratura no joelho. A indenização foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado foi contratado em fevereiro de 1989 e o acidente ocorreu em novembro daquele ano, quando tinha 34 anos de idade. Em maio de 1991 ele foi dispensado.

Mesmo sendo comprovado em perícia feita pela Polícia Civil que a empresa não teve participação direta no acidente, o relator do caso afirmou que a medida foi adotada mediante a responsabilidade objetiva do empregador nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, por acidente com empregado que trabalha em atividade de risco.

Para o relator do processo, não há dúvida de que essa atividade é perigosa, pois o motorista profissional de ônibus está mais sujeito a acidentes do que o motorista comum. O valor da indenização de R$ 150 mil por dano moral. A quantia obedece, segundo o relator, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Fonte: TST