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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014

Novos valores de custas judiciais estão em vigor

Desde o dia 1º de janeiro de 2014, já estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Espírito Santo

A atualização foi fixada pela Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Decreto n° 3.449-R, de 02 de dezembro de 2013, que fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014, em R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um milésimos de centavos). A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Espírito Santo está prevista nas leis estaduais 4.847/93 e 6.670/01.

Clique aqui e confira as novas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais.

Seguem abaixo alguns dos novos valores:

NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS
Escritura com Valor Declarado - R$ 32,32
Escritura sem Valor Declarado - R$ 10,89
Procurações - R$ 4,35
Protestos - R$ 4,35

NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Registro com Valor Declarado - R$ 21,81
Registro sem Valor Declarado - R$ 8,70
Averbações - R$ 6,54

PROCURAÇÃO:
PELO PRIMEIRO, OU QUANDO AUTORGADO POR MARIDO E MULHER - R$ 27,13
POR OUTORGANTE QUE EXCEDER - R$ 13,11