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Terça-feira, 19 de Novembro de 2013

Vítima de acidente de trânsito vai receber R$ 40 mil por danos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou sentença de 1ª Instância para aumentar em R$ 25 mil o valor da indenização recebida por G.C.L., vítima de acidente de trânsito, a título de danos morais, que serão pagos por uma transportadora. O julgamento do processo nº 0042087-17.2011.8.08.0024 foi finalizado nesta segunda-feira (18).

Consta nos autos que o veículo da empresa requerida, ao tentar ultrapassar outro caminhão no Estado do Rio de Janeiro, na altura do município de Campos do Goytacazes, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o carro da vítima, que é um advogado que retornava para o Espírito Santo.

G.C.L. ainda tentou evitar a batida jogando o automóvel para o acostamento, mas como o caminhão estava em alta velocidade também alcançou a área de escape da pista contrária.

O homem sofreu traumatismo no crânio, fratura de pelve e danos no nervo ciático, sendo necessária passar por mais de uma intervenção cirúrgica - uma durante o primeiro atendimento no Rio de Janeiro e outra já em Vitória - recolocação do seu fêmur e implantação de pino em sua tíbia.

Dada as lesões sofridas, a vítima ficou longo período sem caminhar utilizando-se de cadeira de rodas e, posteriormente, muletas. Ainda precisou de 120 sessões de fisioterapia domiciliar e de realizar série de exercícios para fortalecimento da musculatura.

“Tais apontamentos, de fato, revelam a necessidade de aumentar a indenização outrora fixada, a qual ora arbitro em R$25.000,00, na esteira de precedente emanado do colendo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em caso de colisão entre veículos caracterizado por séria lesão no fêmur da perna direita, sendo submetido a repetidas internações e diversas cirurgias e encurtamento de um dos membros”, informou o relator do processo, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos.

Além dos problemas físicos G.C.L., ficou abalado emocionalmente e com sequelas. Por isso, ainda irá receber R$ 15 mil reais por danos estéticos. O voto do desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos foi seguido pelo revisor da ação, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, e pelo presidente da 4ª Câmara, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

 

Fonte: TJ/ES