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Quarta-feira, 04 de Setembro de 2013

Ciclista atropelada na faixa de pedestre ganha indenização de R$20 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve, em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (03), a íntegra de sentença de primeiro grau, que condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma ciclista atropelada quando atravessava a faixa de pedestre da avenida Dante Michelini, em Jardim Camburi, Vitória, em 2010.

A decisão da 3ª Câmara foi dada em continuação do julgamento da Apelação Cível interposta pela Águia Branca Logística Ltda, contrariada com sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Vitória, em 20 de novembro de 2012, nos autos do processo 024100252287.

No primeiro julgamento do recurso da empresa, em 27 de agosto, o relator da apelação, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, reconheceu o direito da ciclista Ângela C. R. em ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 4.755,87 referentes a despesas médicas (danos materiais).

No entanto, na mesma sessão, o revisor da apelação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, inaugurou divergência, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 13 mil. Na sessão desta terça-feira, o desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, que em agosto havia pedido vista dos autos, citou a “tão malfadada indústria dos danos morais” no País, mas reconheceu o direito da vítima em ser indenizada de acordo com o que decidiu sentença de primeiro grau.

“Numa ação cível, a indenização serve não só para reparar os danos causados à vítima, mas para punir os transgressores, que tratam com desleixo os consumidores. A vítima foi atingida quando atravessava de bicicleta uma faixa de pedestre; sofreu três cirurgias; teve um forte abalo emocional. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator, que manteve em R$ 20 mil a indenização por danos mortais”, decidiu o desembargador Luiz Guilherme Risso.

Na ação ajuizada em agosto de 2010, logo após o acidente, Ângela alegou que, quando retornava de um passeio de bicicleta, foi atropelada por um ônibus da Águia Branca. Disse que, além de seguir em alta velocidade, no sentido Centro-Jardim Camburi, o veículo “avançou imprudentemente o semáforo fechado”, atingindo a jovem, que atravessava na faixa de pedestres, causando-lhe grave fratura em um dos dedos da sua mão direita, além de escoriações pelo corpo.

Em primeiro grau, a empresa fez contestação escrita com preliminar de prescrição e, no mérito, alegou que houve culpa exclusiva da ciclista que procedeu “a travessia sem adotar cautelas básicas para tal procedimento”. Observou que seu ônibus transitava normalmente pela avenida Dante Michelini, quando foi surpreendido pela ação da jovem “em posicionar o pneu de sua bicicleta para fora da calçada antes mesmo que o semáforo abrisse, tornando inevitável a colisão.”

 

Fonte: TJ/ES