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Terça-feira, 06 de Agosto de 2013

Consumidores devem ficar atentos nas compras para o Dia dos Pais

No próximo domingo (11) será comemorado o Dia dos Pais e a data já movimenta o comércio. Muitas são as ofertas e condições facilitadas para atrair os consumidores que estão em busca do presente ideal para àquela pessoa especial. Mas antes de ir às compras, fique atento às dicas do Procon-ES:

• Antes de sair de casa, é bom ter em mente o que pretende adquirir. Isso vai facilitar a pesquisa de preços. Observe os gostos pessoais e as necessidades do paizão e compre aquilo que couber no orçamento, optando pelo pagamento à vista para evitar o acumulo de dívidas.

• Antes de fechar a compra, informe-se se a loja aceita trocas e verifique se o prazo consta na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.

• Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja.

• É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, sem parcelamento.

• Se a homenagem escolhida for um almoço ou um jantar é importante se planejar com antecedência, pois nesse período a procura é intensa. Em muitos casos, o estabelecimento trabalha com reservas para garantir o conforto dos clientes. Os restaurantes devem informar, por meio de cartazes ou displays, as formas de pagamento aceitas (cheques, cartões e quais as bandeiras). Se houve música ao vivo no local, o estabelecimento pode cobrar pelo couvert artístico, mas o consumidor deve ser informado previamente sobre essa cobrança.

• Para o consumidor que optar por realizar a compra pela Internet é fundamental buscar referências do site em que pretende comprar. Informe-se sobre as características do produto, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página e guarde todos os comprovantes. O consumidor deve desconfiar dos sites que não possuem informações sobre a empresa como CNPJ, endereço, telefone fixo para contato e que possuem somente a modalidade de pagamento por boleto. Desconfie também de ofertas muito vantajosas de produtos que estejam com o preço bem abaixo do mercado.

• Nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da confirmação da compra ou do recebimento do produto, para exigir a troca por outro equivalente, caso o produto adquirido não corresponda às expectativas ou em caso de defeitos aparentes, ou cancelar a compra, podendo receber todo o valor pago de volta.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, em caso de problemas com os produtos ou prestação de serviço, o consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação.

“De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação, é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica.

O diretor informa ainda que independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

 

Fonte: Procon/ES