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Quarta-feira, 31 de Julho de 2013

UVV terá de indenizar em R$ 15 mil aluna que caiu em escada

A Universidade de Vila Velha (UVV) teve majorada de R$ 8 mil para R$ 15 mil, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o valor da indenização que deverá pagar à sua aluna Denize Morse Santos de Jesus. A universitária caiu numa escada metálica no campus de Vila Velha e sofreu lesão no tendão de uma das mãos, tendo que se submeter a cirurgia reparadora e sessões de fisioterapia.

No julgamento de primeiro grau, o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória prolatou sentença estabelecendo em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais. Ao proferir voto na apelação 00330751320108080024, na sessão desta terça-feira (30), o desembargador Willian Silva negou provimento ao recurso da UVV contrário à sentença e deu parcial provimento à demanda da aluna, aumentando o valor da indenização.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, revisor do voto, inaugurou a divergência em relação ao valor, defendendo a tese de manutenção da sentença de primeiro grau – “sentenças por danos morais devem ter caráter compensatório, pedagógico e punivo, e não de enriquecimento à parte” -, mas a desembargadora-substituta Elisabeth Lordes acompanhou o relator e a matéria passou por maioria de votos.

Denize Morse ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que, no dia 30 de novembro de 2009, ao final de uma prova, por volta das 20h40, descendo as escadas do 2º andar, escorregou e, para não lesionar a coluna, apoiou a mão direita no chão, vindo a sofrer trauma no tendão da mão direita.

No dia seguinte, alegando que sentia muitas dores, Denize buscou socorro médico e passou nove dias com a mão imobilizada, ficando impossibilitada de realizar suas atividades domésticas e profissionais. Em razão do quadro, foi submetida a uma cirurgia em 21 de maio de 2010, seguida de sessões de fisioterapia até 19 de julho de 2010. Durante esse período, Denize ficou impossibilitada de exercer sua atividade como segurança particular.

Como agravante, Denize alegou que o local do acidente fica, permanentemente, molhado em função do ar condicionado, que goteja todo o tempo, não havendo no local aviso de advertência aos alunos no sentido de impedir possíveis acidentes, bem como não haveria por parte da instituição demandada funcionários disponíveis para realizarem a secagem da escada. A aluna pretendia ser indenizada em R$ 80 mil.

 

Fonte: TJ/ES