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Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Direitos da mamães!

 

No mundo de hoje, cada dia mais precisamos trabalhar e ter um salário, para que a vida seja melhor  para nós e nossa família. Diferente dos tempos de nossas bisavós, hoje quase todas as mulheres estão na luta, muitas vezes criando seus filhos sozinhas, complementando a renda da família para pagar comida, roupa, calçado, creche, educação, saúde... E, com a correria do dia a dia fica difícil conciliar o trabalho com uma atenção digna aos filhos, principalmente aos recém-nascidos. Para que isso não ocorra, uma série de leis trabalhistas ampara as mães trabalhadoras e lhes conferem direitos para alcançarem uma posição no mercado e ainda criarem seus filhos com carinho e dedicação. Confira algumas dessas leis e fique por dentro dos seus direitos de mãe!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:

- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).

- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).

- Em caso de aborto espontâneo, o salário-maternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).

- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).

- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei nº 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei nº 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.

- As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez no momento da admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho. Essa é uma medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista (CLT), que deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988

Licença-Maternidade: direito garantido pelo artigo 7º, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregador ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008).

- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei nº 9.799/1999).

Atenção mamães! Para saberem mais sobre os seus direitos, acessem: http://www.unicef.org/brazil/pt/br_guiagestantebebe.pdf