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Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Homem que abandonou noiva no altar é condenado a pagar mais de R$ 9 mil em indenização

A desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve a condenação de um homem a indenizar a ex-noiva no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, após abandoná-la no altar. O homem já tinha sido condenado em novembro de 2011, recorreu e perdeu. Mas, segundo a assessoria do TJ-RJ, ainda cabe recurso à decisão.

De acordo com a ação, o casal namorava havia dois anos quando resolveu oficializar a união. Com isso, foram marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, e todos os preparativos foram realizados: "buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados".

Mas, no dia do casamento, o noivo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. Na ação, a autora declarou que não se sentiu "somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas" com os preparativos do casamento. Já o réu, segundo o TJ, alegou que o abandono ocorreu devido à "discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal".

“Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, em sua decisão a favor da noiva abandonada.

 

Fonte: G1