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Sexta-feira, 16 de Março de 2012

CNJ determina registro gratuito de paternidade

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que torne gratuito o registro de reconhecimento de paternidade voluntário no estado. O Plenário anulou ato administrativo do TJ-MG que criou a cobrança, aderindo à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas. O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou contra a gratuidade e ficou vencido.

Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de paternidade e de filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.

Kravchychyn citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.

Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido cópia da escritura pública ou o instrumento particular.

O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro, que encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do promotor de Justiça e a autorização do juiz corregedor, é feito o registro de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 

Fonte: Conjur